Atraso na
entrega de produto dá direito a desistir da compra.
Se a loja não entregar as mercadorias adquiridas no prazo
combinado, o consumidor deve exigir solução. Problema referente à logística é
assunto de exclusivo interesse da empresa e atraso na entrega do produto por
tal motivo não é justificável.
O consumidor não está obrigado a aceitar a entrega atrasada,
já que o fato configura descumprimento de contrato. Caso isso aconteça, o
cliente tem o direito de desistir da compra quando for do seu interesse. Os
valores pagos deverão ser devolvidos corrigidos.
Caso nenhuma atitude seja tomada pelo fornecedor, é possível
cancelar a compra por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), já que a
loja descumpriu a oferta. Se a empresa continuar ignorando a reclamação, o
melhor é procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível.
Na Justiça, se puder comprovar que utilizaria o equipamento
adquirido para fins profissionais e o atraso na entrega causou-lhe prejuízo, é
possível solicitar indenização pelos danos materiais sofridos.
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