É comum vermos os pais se unirem para cuidar dos filhos, mesmo estando separados. Essa prática é a mais indicada, pois gera um ambiente amigável e sadio para as crianças.
Só que
nem sempre é assim. Há momentos em que o casal usa a criança para se vingar do cônjuge
que não vive no mesmo ambiente e isso é caracterizado como crime, além de
prejudicar o desenvolvimento da criança.
Recentemente,
fui questionado pela mãe de um recém-nascido sobre a possibilidade dela impedir
o pai de ter contato com a menina, já que estavam separados.
O Código
Civil diz que: “A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união
estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito,
que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos”.
Alienação parental ocorre quando um dos pais tenta
“programar” a criança para odiar o outro genitor. Um dos pais usa a criança
para agredir, de forma indireta, o outro ou tenta controlar os sentimentos da
criança em relação ao outro genitor, através de chantagem emocional.
A lei nº
12.318 de 2010 traz vários exemplos do que pode ser considerado alienação
parental:
1 - realizar campanha de
desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou
maternidade;
2 - dificultar o exercício da
autoridade parental;
3 - dificultar contato de criança
ou adolescente com genitor;
4 - dificultar o exercício do
direito regulamentado de convivência familiar;
5 - omitir deliberadamente a
genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente,
inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
6 - apresentar falsa denúncia
contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou
dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
7 - mudar o domicílio para local
distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou
adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
O genitor
que pratica o ato de alienação parental pode ser punido, como por exemplo, na
forma de: advertência; ampliação da convivência familiar em favor do outro;
multa em favor do outro genitor; inversão da guarda; suspensão o poder
familiar.
Ou seja,
quem pratica atos de alienação parental pode até mesmo perder a guarda da
criança e o poder familiar.
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