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Reforma Trabalhista e a Rescisão do Contrato de Trabalho

REFORMA TRABALHISTA Rescisão do Contrato de Trabalho A partir do advento das alterações das Leis Trabalhista, a Demissão passa ter uma nova conotação. Havia três formas de rescindir o contrato de trabalho, vejamos: 1 – O funcionário pedia para sair; 2 – Demissão por justa causa; 3 – Demissão sem justa causa; Agora vale o Acordo entre patrão e empregado. Nesse caso a empresa paga metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do fundo de garantia do tempo serviço (FGTS). O trabalhador poderá sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não terá seguro desemprego. Não será necessário a intermediação do Sindicato para homologar a rescisão do Contrato de Trabalho. A rescisão passa ser homologada na empresa, na presença dos advogados do funcionário e da empresa. Ocorrendo divergências entre os termos da rescisão, as partes podem encaminhar a demanda para a Justiça do Trabalho.
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SEU FILHO MERECE UMA CHANCE, SEMPRE!

                                                              Muitos jovens são atraídos para a vida loka. Isso mesmo, um vida loka é "quem vive o momento", "quem tem poderes de Super-herói, - quem pode e decide quem vive e quem morre, é o dinheiro fácil, festas intermináveis... É estilo de  vida egoísta e solitário. Não se pensa nos familiares e nem nos amigos e parentes. Um estilo de vida que está fadado a cometer atrocidades e terminar numa valeta. Estilo de vida que extrai lágrimas de sofrimento de uma mãe e q ue certamente entristece e putrifica a família. Passado o entusiasmo, as consequências são inevitáveis. O caminho é dividido por 3 vias. A primeira é a morte. Isso mesmo! Um confronto com a polícia costuma ser fatal. O segundo é a cadeia. Todo tipo de privação e humilhação. O encarceramento tira o indivíduo do convívio social, seu direito de ir e vir é limitado. Perde-se o brilho dos olhos. É cana no criminoso. O terceiro é o amor. A interve

MORADORES DE RUA SÃO ESPANCADOS NA PRAÇA SÃO BENTO.

A inviolabilidade da vida e a dignidade da pessoa humana não parece existir para os justiceiros de uniforme. Na noite de sexta-feira dia 23 moradores de rua receberam uma bela surra de um grupo uniformizado. A denúncia foi feita por um grupo de voluntários que servem sopas nas madrugadas pela cidade. Segundo o que foi apurado, os justiceiros estavam procurando ladrões e, por não encontrar quem roubou um botijão de gás na vizinhança, resolveram espancar pessoas que se encontravam dormindo desprotegidas. Essa atitude retrata a crueldade humana. Será que espancar moradores de rua é uma forma eficiente de espantar ladrões de gás? Isso é um absurdo! Por muito mais nossos representantes políticos não tomam se quer um tapa na cara. A valentia do grupo uniformizado evidencia a ignorância e a falta de amor ao próximo. Peço a esse grupo uniformizado que tenham coragem de se entregar a polícia. Peco a esse grupo uniformizado e organizado espancador de pessoas ind

Morte causada por embriaguez da segurada não afasta indenização do seguro de vida

A morte de uma segurada em acidente de trânsito ocasionado pelo seu estado de embriaguez não afasta a obrigação da seguradora de pagar ao segurado aos beneficiários. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de seguradora, que não queria pagar à família da falecida indenização decorrente de seu seguro de vida. O juízo de primeiro grau entendeu que houve a perda do direito à indenização em razão de o acidente ter ocorrido pelo uso de álcool por parte da segurada, e considerou legítima a cláusula contratual do seguro nesse sentido. O entendimento foi reformado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que condenou a seguradora a pagar indenização aos beneficiários da segurada no valor de R$ 9.178,80. Tal entendimento foi mantido no STJ. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que as diferentes espécies de seguros são reguladas pelas cláusulas das respectivas apólices – que, para serem idôn

ALIENAÇÃO PARENTAL: VOCÊ PODE PERDER A GUARDA DO SEU FILHO!

É comum vermos os pais se unirem para cuidar dos filhos, mesmo estando separados. Essa prática é a mais indicada, pois gera um ambiente amigável e sadio para as crianças. Só que nem sempre é assim. Há momentos em que o casal usa a criança para se vingar do cônjuge que não vive no mesmo ambiente e isso é caracterizado como crime, além de prejudicar o desenvolvimento da criança. Recentemente, fui questionado pela mãe de um recém-nascido sobre a possibilidade dela impedir o pai de ter contato com a menina, já que estavam separados. O Código Civil diz que: “ A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos ”. Alienação parental ocorre quando um dos pais tenta “programar” a criança para odiar o outro genitor. Um dos pais usa a criança para agredir, de forma indireta, o outro ou tenta controlar os sentimentos da criança em rel

CADÊ MEU REMÉDIO?

Todos os nascidos em território nacional ou naturalizados brasileiros têm direito a medicação necessária para o alcance adequado do resultado do tratamento médico que lhe foi ministrado, é o que determina a Constituição Federal. Embora o poder público tente justificar a falta do fornecimento de medicamento gratuito, não acredite, você tem que saber a verdade. A justiça tem se posicionado a favor do cidadão e obriga o município a conceder o medicamento.   É obrigação Legal do Poder Público, aí incluindo solidariamente qualquer das esferas do governo (União, Estados e Municípios), o fornecimento de medicação gratuita, configurando ato ilegal tal recusa, por violação a mandamento Constitucional. Não cabe ao ente público questionar se a medicação pretendida é ou não adequada para o tratamento, tarefa que cumpre única e exclusivamente ao médico que assiste o paciente. Algumas vezes os medicamentos de fato estão disponíveis na rede pública, sendo indicado buscar a Justiça quando ele

Grande Invalidez

Grande Invalidez A Previdência Social é responsável pela concessão da grande invalidez. Segundo a Lei, a grande invalidez é a incapacidade total e permanente de tal proporção que acarreta a necessidade permanente de auxílio. A constatação da Grande Invalidez concede um adicional de 25% do valor do benefício. O anexo I do decreto n.º 3.048/99 elenca quais situações que configuram as situações da Grande Invalidez, são elas: I – Cegueira Total; II – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; III – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; IV – Perda dos membros ou superior a esta; V – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; VI – Perda de um membro superior e outro inferior; VII – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vidaorgânica e social; VIII – Doença que exija permanência continua no leito; IX – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária; A previdência social é uma autar