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Mostrando postagens de novembro, 2017

Reforma Trabalhista e a Rescisão do Contrato de Trabalho

REFORMA TRABALHISTA Rescisão do Contrato de Trabalho A partir do advento das alterações das Leis Trabalhista, a Demissão passa ter uma nova conotação. Havia três formas de rescindir o contrato de trabalho, vejamos: 1 – O funcionário pedia para sair; 2 – Demissão por justa causa; 3 – Demissão sem justa causa; Agora vale o Acordo entre patrão e empregado. Nesse caso a empresa paga metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do fundo de garantia do tempo serviço (FGTS). O trabalhador poderá sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não terá seguro desemprego. Não será necessário a intermediação do Sindicato para homologar a rescisão do Contrato de Trabalho. A rescisão passa ser homologada na empresa, na presença dos advogados do funcionário e da empresa. Ocorrendo divergências entre os termos da rescisão, as partes podem encaminhar a demanda para a Justiça do Trabalho.