Dona de Casa poderá se APOSENTAR e gozar de outros benéficos da PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Ótima noticia para a Dona de Casa. O Governo Federal sancionou a Lei que cria a contribuição previdenciária para quem se dedicou exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
O Povo que se encontrava excluído da Previdência Social por não ter condições financeiras de contribuir e clamava para que o Poder Público promovesse inclusão dos menos favorecidos na Previdência já podem comemorar.
Por apenas 5% do salário mínimo(R$ 27,25)a Dona de Casa pode efetuar o pagamento e começar a usufruir dos benefícios da Previdência Social. Com o pagamento da contribuição a Dona de Casa adquire a qualidade de segurado e atingindo as condições necessárias para concessão do benefício poderá se aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Dona de Casa a inscrição da segurada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é requisito indispensável para contribuir com a alíquota reduzida. A renda familiar não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais.
A segurada que se enquadra no perfil acima deve imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br). As inscrições podem ser realizadas também pela Central de Atendimento, pelo telefone 135, ou nas Agências da Previdência Social.
Ótima noticia para a Dona de Casa. O Governo Federal sancionou a Lei que cria a contribuição previdenciária para quem se dedicou exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
O Povo que se encontrava excluído da Previdência Social por não ter condições financeiras de contribuir e clamava para que o Poder Público promovesse inclusão dos menos favorecidos na Previdência já podem comemorar.
Por apenas 5% do salário mínimo(R$ 27,25)a Dona de Casa pode efetuar o pagamento e começar a usufruir dos benefícios da Previdência Social. Com o pagamento da contribuição a Dona de Casa adquire a qualidade de segurado e atingindo as condições necessárias para concessão do benefício poderá se aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Dona de Casa a inscrição da segurada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é requisito indispensável para contribuir com a alíquota reduzida. A renda familiar não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais.
A segurada que se enquadra no perfil acima deve imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br). As inscrições podem ser realizadas também pela Central de Atendimento, pelo telefone 135, ou nas Agências da Previdência Social.
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