REFORMA
TRABALHISTA
Rescisão
do Contrato de Trabalho
A
partir do advento das alterações das Leis Trabalhista, a Demissão passa ter uma nova conotação.
Havia
três formas de rescindir o contrato de trabalho, vejamos:
1 – O funcionário pedia para
sair;
2 – Demissão por justa causa;
3 – Demissão sem justa causa;
Agora
vale o Acordo entre patrão e
empregado.
Nesse
caso a empresa paga metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo
do fundo de garantia do tempo serviço (FGTS). O trabalhador poderá sacar até
80% do saldo do FGTS, mas não terá seguro desemprego.
Não
será necessário a intermediação do Sindicato para homologar a rescisão do Contrato
de Trabalho.
A
rescisão passa ser homologada na empresa, na presença dos advogados do
funcionário e da empresa. Ocorrendo divergências entre os termos da rescisão,
as partes podem encaminhar a demanda para a Justiça do Trabalho.
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