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A Estabilidade Gestacional no Ambiente de Trabalho

Há muito preservamos a prática de assegurar a procriação. Ser mãe ou pai exige dedicação e muita responsabilidade.

Temos que assegurar o período gestacional das nossas trabalhadoras para que prevaleça o valor maior: a vida. Pensando nisso, o legislador vem tecendo uma cadeia de medidas para garantir que a gestação ocorra de forma tranquila e segura.

O sistema de saúde é universal e gratuito. Esse sistema vem sendo discutido e por mais que pareça o contrário, o investimento do Brasil na saúde é menor quando comparamos a outros países.

As leis do nosso sistema jurídico asseguram a continuidade do contrato de trabalho e a cobertura do sistema de seguridade social.

Trabalhadora grávida tem direito à estabilidade –não pode ser mandado embora- caso o empregador queira rescindir o contrato.

A licença maternidade é uma garantia do sistema de seguridade social.

Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

Quantidade de meses trabalhados (carência):

10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.

Isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica 

e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, 

adoção ou guarda com a mesma finalidade).

Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, 

conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.


Com essas medidas o Brasil preserva a vida e garante que a gestante se sinta segura e tranquila para gerar a vida.

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