Há muito preservamos a prática de assegurar a procriação. Ser
mãe ou pai exige dedicação e muita responsabilidade.
Temos que assegurar o período gestacional das nossas
trabalhadoras para que prevaleça o valor maior: a vida. Pensando nisso, o
legislador vem tecendo uma cadeia de medidas para garantir que a gestação
ocorra de forma tranquila e segura.
O sistema de saúde é universal e gratuito. Esse sistema vem
sendo discutido e por mais que pareça o contrário, o investimento do Brasil na
saúde é menor quando comparamos a outros países.
As leis do nosso sistema jurídico asseguram a continuidade do
contrato de trabalho e a cobertura do sistema de seguridade social.
Trabalhadora grávida tem direito à estabilidade –não pode ser
mandado embora- caso o empregador queira rescindir o contrato.
A licença maternidade é uma garantia do sistema de seguridade
social.
Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a)
deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
Quantidade de meses trabalhados (carência):
10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual,
Facultativa e Segurada Especial.
Isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual,
Empregada Doméstica
e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do
afastamento, parto,
adoção ou guarda com a mesma finalidade).
Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de
segurada do INSS e,
conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
Com essas medidas o Brasil preserva a vida e garante que a
gestante se sinta segura e tranquila para gerar a vida.
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