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País gasta cerca de R$ 70 bilhões com acidentes de trabalho

No Brasil são registrados cerca de 700 mil casos de acidente de trabalho em média por ano e o Governo gasta cerca de 70 bilhões com esses acidentes. Fonte do Ministério da Previdência.
Nos termos do art. 19, da Lei n.º 8213/91, o acidente de trabalho é aquele sofrido pelo empregado no exercício do trabalho ou no percurso do mesmo (ida e volta para casa), sendo equiparado ao mesmo a doença profissional e a doença do trabalho.
Na prática, ocorrendo um acidente de trabalho o empregador tem a obrigação de fazer o CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e, caso o empregado permaneça afastado por orientação médica mais que 15 dias, será encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença acidentário, o que garantirá ao mesmo uma estabilidade no emprego de 12 meses após o seu retorno ao trabalho, ou seja, não poderá ser dispensado em tal período.
Fraturas, luxações, amputações, lesões por esforços repetitivos e distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (ler/dort), que incluem dores nas costas são as lesões mais frequentemente ocasionadas pelo acidente.
O trabalhador tem que ser mais valorizado e o ambiente de trabalho deve contar com maquinários modernos, adoção de medidas de segurança, adoção de posturas, adequação do mobiliário e dosagem do trabalho.
Muitos das causas que ocasionam acidente são por culpa do empregador, o que gera gasto do governo e indenizações milionárias.
O trabalhador conta com o sistema de proteção previdenciário que concede benefícios de acordo com a incapacidade gerado pelo acidente.
Destacamos o auxílio acidente, auxilio doença acidentário e a aposentadoria por invalidez.
Se o trabalhador sofrer um acidente e ficar parcialmente incapacitado, receberá o auxílio acidente; se ficar totalmente incapacitado, receberá a aposentadoria por invalidez; e, se a lesão for suscetível de recuperação, receberá o auxílio doença acidentário.
Além disso, quando o acidente de trabalho ou a doença do trabalho ocorre por culpa do empregador, o empregado pode obter indenizações por danos materiais (em razão da redução da capacidade de trabalho), danos morais e até mesmo danos estéticos na Justiça do Trabalho.
Todo trabalhador que sofrer acidente ou adoecer em razão do trabalho pode solicitar referidos benefícios na previdência social (INSS). Se o trabalhador não conseguir o benefício e se sentir lesado pode procurar a justiça para que a concessão ocorra com determinação judicial.

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