Em época de Copa do Mundo, o Ministério Publico vira centroavante e marca gol, marcou bonito e encantou a população.
A Prefeitura de Jundiaí e a Secretaria de Cultura contrataram empresa para prestação de serviço de atividades culturais que beneficiam cera de 70 crianças na faixa de 7 a 12 anos. Nada disso seria novidade se a Prefeitura contratasse a empresa de forma regular, quero dizer, contratar através de processo licitatório.
A Justiça suspende os pagamentos até que a prefeitura junte todos os documentos que comprovem que a contratação ocorreu obedecendo os preceitos legais.
O Ministério Público se mostrou atento e teve a iniciativa de pedir a intervenção jurisdicional do Estado na Prefeitura de Jundiaí e teve os anseios da população prestigiado pelo Poder Judiciário.
Diante da insatisfação popular com a forma que o Estado gastou o dinheiro público na construção dos estádios, os cidadãos estão ficando cada vez mais intolerante com procedimentos que dão margem para corrupção. Foi o que deve ter acontecido! O Ministério Público é composto por pessoas que são cidadãos de pleno direito e, consequentemente, estão cada vez mais eficientes em suas funções.
Já tivemos tantos casos envolvendo corrupção que toda atuação do Ministério Público é pouco. Quem não lembra das denúncias envolvendo o Ministério dos Esporte, o Orlando Silva?
A reportagem do Jornal de Jundiaí esclarece o entendimento do Ministério Público, vejamos:
"Entendimento - De acordo com o promotor, as contratações desrespeitaram a constituição e acabaram por concorrer "na incorporação de verbas públicas ao patrimônio particular, permitindo que terceiros enriquecessem ilicitamente, cometendo os agentes políticos atos de improbidade administrativa". - http://www.jj.com.br/noticias-1259-liminar-interrompe-contratacao-de-artistas-sem-licitacao-#sthash.3bLNXEzw.dpuf
O devido processo pode ser evidenciado no site da Justiça.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo: 1007252-95.2014.8.26.0309; classe: Ação Civil Pública; Área: Cível; Assunto: Violação aos Princípios Administrativos; Distribuição: Livre - 29/05/2014 às 16:31; Vara da Fazenda Pública - Foro de Jundiaí; Juiz: Paulo Roberto Ferreira Sampaio; Valor da ação: R$ 106.319,76; Partes do Processo: Reqte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO; Reqdo: PEDRO BIGARDI; Reqdo: TERCIO MARINHO DO NASCIMENTO JUNIOR; Reqdo: THIAGO FERNANDO SIQUEIRA
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