Em
1999, o FGTS deixou de ser corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo), que é o índice oficial do Governo Federal para medição das
metas inflacionárias e passou a ser corrigido pela TR (Taxa Referencial). Na
época, a troca dos índices não trouxe grandes problemas já que os valores se
assemelhavam.
No entanto, com o passar dos anos, as
variações da TR vêm sendo muito inferiores à da inflação medida pelo IPCA gerando uma defasagem de cerca de 88,3% no
período de 1999 à 2013.
Calculando os últimos 12 meses, a
inflação acumulou alta de mais de 6% de acordo com o IPCA, enquanto o indexador
utilizado pelo FGTS não chegou a acumular nem 1% no mesmo período.
Sendo assim, percebe-se que o
trabalhador teve uma perda de até 88,3% do valor do seu Fundo de Garantia,
motivo pelo qual diversas ações já estão sendo propostas visando essa correção.
Portanto, todo trabalhador que
exerceu suas funções no período de 1999 à 2013 e que teve o FGTS recolhido tem
o direito de requerer a revisão desses valores.
Para pleitear a correção desses
valores, o trabalhador deverá procurar a Caixa Econômica Federal e apresentar
os seguintes documentos: cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF, Carteira
de Trabalho e Comprovante de Residência).
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