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Veja como ficou fácil regularizar seu imóvel (usucapião direto no cartório).

Agora você não precisa passar anos esperando uma decisão judicial para registrar seu imóvel.
O Novo Código de Processo Civil (L. 13.105/2015) trouxe mudanças na nossa sistemática processual com a finalidade de facilitar às atividades extrajudiciais (registral e notarial), destacamos a introdução (ou ampliação) da usucapião extrajudicial no ordenamento pátrio.
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de determinado bem, seja ele móvel ou imóvel, diante do exercício prolongado no tempo da posse e pelo preenchimento de alguns requisitos legais.
No caso dos bens imóveis, em regra, o lapso temporal pode variar entre 5, 10 ou 15 anos, dependendo das características do imóvel e do tipo de posse exercida (mansa, com justo título, de boa-fé, etc.).
Assim, verifica-se que a usucapião é um importante instrumento não só jurídico, mas de política social, especialmente para garantir a famosa função social da propriedade, garantia constitucional prevista nos artigos 5, XXIII, e 170, III, da Carta Republicana.
O procedimento da usucapião extrajudicial está previsto no artigo 1.071 do Novo Código de Processo Civil, estabelecendo que o interessado, representado pelo advogado, poderá apresentar requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde estiver situado o imóvel usucapiendo.
Os documentos que deverão compor o pedido no cartório são:
Ata notarial contendo o tempo de posse do requerente;
Planta e Memorial descritivo do profissional legalmente habilitado;
Certidões Negativas dos Distribuidores da Comarca da Situação do Imóvel e do domicílio do requerente;
Documentação que comprove a origem da posse e sua continuidade, como exemplo, pagamento de taxas e impostos.

Após juntar toda documentação procure seu advogado e ingresse com o pedido no cartório, você poderá registrar seu imóvel em pouco tempo.

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