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CADÊ MEU REMÉDIO?

Todos os nascidos em território nacional ou naturalizados brasileiros têm direito a medicação necessária para o alcance adequado do resultado do tratamento médico que lhe foi ministrado, é o que determina a Constituição Federal.
Embora o poder público tente justificar a falta do fornecimento de medicamento gratuito, não acredite, você tem que saber a verdade. A justiça tem se posicionado a favor do cidadão e obriga o município a conceder o medicamento.  
É obrigação Legal do Poder Público, aí incluindo solidariamente qualquer das esferas do governo (União, Estados e Municípios), o fornecimento de medicação gratuita, configurando ato ilegal tal recusa, por violação a mandamento Constitucional.
Não cabe ao ente público questionar se a medicação pretendida é ou não adequada para o tratamento, tarefa que cumpre única e exclusivamente ao médico que assiste o paciente.
Algumas vezes os medicamentos de fato estão disponíveis na rede pública, sendo indicado buscar a Justiça quando ele esteja em falta no posto, sem previsão de reabastecimento, ou quando de alto custo e não fornecido gratuitamente.

Em caso de negativa no posto de saúde, é possível requerer diretamente na Secretaria de Saúde, por meio de um pedido escrito simples. Dependendo da sua necessidade e urgência, logo depois pode ser realizado o pedido judicial. 

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