Pular para o conteúdo principal

Capacitação do Menor Aprendiz

CAPACITAÇÃO DO MENOR APRENDIZ.

Falar do trabalho infantil é criar polemica. Muitos declaram que trabalharam na infância e que isso não faz mal algum, já outros são inflexivelmente a favor da proibição do trabalho infantil.
A atual situação que nos confrontamos diante dos problemas sociais do trabalho infantil é alarmante.
Criança deve trabalhar ou não?
Todos devemos contribuir com a sociedade. Quanto mais cedo iniciarmos em uma profissão maior será a probabilidade de sucesso na labuta.
O trabalho infantil é disciplinado por Lei e deve ser respeitado. Quando deparamos com crianças no semáforo pedindo esmola ou usando e vendendo drogas, ficamos indignados.
O ditado popular de que lugar de criança é na escola sintetiza a melhor das intenções.
Trabalho precoce na fase infantil estrangula as perspectivas de aperfeiçoamento cultural e até mesmo físico.
Criança tem que estudar, praticar esporte, trabalhar e brincar com os amigos.
Ao abandonarem a escola, ou terem que dividir o tempo entre a escola e o trabalho, o rendimento escolar dessas crianças é muito ruim, e serão sérias candidatas ao abandono escolar e conseqüentemente ao despreparo para o mercado de trabalho, tendo que aceitar sub-empregos e assim continuarem alimentando o ciclo de pobreza no Brasil.
Precisamos ter com nossas crianças e adolescentes empenho em educar, compreender e apoiar. Precisamos abandonar a mentalidade arcaica de punição, privação de liberdade e repressão. Vamos privilegiar os salutares princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente. A dificuldade não reside no compreender novas idéias e sim em abandonar as antigas.
Criança não pode trabalhar antes dos dezesseis anos (16) salvo na condição de aprendiz após os 14 anos.
A criança com 14(quatorze anos) não pode trabalhar, entretanto, pode ser aprendiz.
Nossa região é prospera em empresas de grande porte que tem interesse na contratação do menor aprendiz e, por isso, devemos capacitar nossas crianças para começarem desde cedo no labor.
O Brasil é otimista e produz Leis sérias no desenvolvimento infantil, o que falta é o comprometimento da população em cobrar seus direitos sociais. A população cumpre com sua parte, qual seja, paga imposto e o Estado tem a obrigação de promover Educação, Saúde, Lazer, Segurança e Moradia. Você cobra seus Direitos?

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Morte causada por embriaguez da segurada não afasta indenização do seguro de vida

A morte de uma segurada em acidente de trânsito ocasionado pelo seu estado de embriaguez não afasta a obrigação da seguradora de pagar ao segurado aos beneficiários. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de seguradora, que não queria pagar à família da falecida indenização decorrente de seu seguro de vida. O juízo de primeiro grau entendeu que houve a perda do direito à indenização em razão de o acidente ter ocorrido pelo uso de álcool por parte da segurada, e considerou legítima a cláusula contratual do seguro nesse sentido. O entendimento foi reformado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que condenou a seguradora a pagar indenização aos beneficiários da segurada no valor de R$ 9.178,80. Tal entendimento foi mantido no STJ. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que as diferentes espécies de seguros são reguladas pelas cláusulas das respectivas apólices – que, para serem idôn...

CADÊ MEU REMÉDIO?

Todos os nascidos em território nacional ou naturalizados brasileiros têm direito a medicação necessária para o alcance adequado do resultado do tratamento médico que lhe foi ministrado, é o que determina a Constituição Federal. Embora o poder público tente justificar a falta do fornecimento de medicamento gratuito, não acredite, você tem que saber a verdade. A justiça tem se posicionado a favor do cidadão e obriga o município a conceder o medicamento.   É obrigação Legal do Poder Público, aí incluindo solidariamente qualquer das esferas do governo (União, Estados e Municípios), o fornecimento de medicação gratuita, configurando ato ilegal tal recusa, por violação a mandamento Constitucional. Não cabe ao ente público questionar se a medicação pretendida é ou não adequada para o tratamento, tarefa que cumpre única e exclusivamente ao médico que assiste o paciente. Algumas vezes os medicamentos de fato estão disponíveis na rede pública, sendo indicado buscar a Justiça quando...

Reforma Trabalhista e a Rescisão do Contrato de Trabalho

REFORMA TRABALHISTA Rescisão do Contrato de Trabalho A partir do advento das alterações das Leis Trabalhista, a Demissão passa ter uma nova conotação. Havia três formas de rescindir o contrato de trabalho, vejamos: 1 – O funcionário pedia para sair; 2 – Demissão por justa causa; 3 – Demissão sem justa causa; Agora vale o Acordo entre patrão e empregado. Nesse caso a empresa paga metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do fundo de garantia do tempo serviço (FGTS). O trabalhador poderá sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não terá seguro desemprego. Não será necessário a intermediação do Sindicato para homologar a rescisão do Contrato de Trabalho. A rescisão passa ser homologada na empresa, na presença dos advogados do funcionário e da empresa. Ocorrendo divergências entre os termos da rescisão, as partes podem encaminhar a demanda para a Justiça do Trabalho.