Pular para o conteúdo principal

Saúde.

ATENDIMENTO MÉDICO, HOSPITALAR E MEDICAMENTOS, ONDE CONSEGUIR TUDO GRATUITAMENTE?


No Brasil é assegurado a todo cidadão direito à saúde. O que a população não sabe é que esse direito inclui atendimento médico, hospitalar e os medicamentos. Gratuitamente!
A União através do Ministério da Saúde desenvolve algumas ações em conjunto com os Estados e Municípios para aquisição e distribuição de medicamentos.
O Sistema Único de Saúde oferece, gratuitamente, medicamentos necessários para o tratamento específico de determinadas doenças, como diabetes, hipertensão arterial, tuberculose, hanseníase, malária, distúrbios mentais, etc., assim como para qualquer outra doença, inclusive aqueles de alto custo e de uso controlado, os chamados excepcionais. Esses excepcionais são indicados para tratar doenças crônicas e/ou de uso contínuo e cujo valor do remédio ou do tratamento completo é muito caro para a população em geral. É o caso pacientes com câncer e os transplantados.

___________________________________________________________________________
Para receber os medicamentos, o cidadão precisa, inicialmente, ser atendido por Médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O fornecimento do medicamento ocorre mediante cadastro do usuário na Secretaria de Saúde do Estado, na Prefeitura ou algum posto de saúde, dependendo da organização.
Para conseguir medicamentos gratuitos no SUS basta apresentar os seguintes documentos:
1-) Receita médica emitida pelos serviços públicos de saúde;
2-) Que o medicamento esteja na lista do Rename;
3-)Que a receita tenha o nome do princípio ativo/denominação genérica e não o nome comercial do remédio;
___________________________________________________________________________

Caso você encontre problemas para ter acesso ao recebimento dos medicamentos, via SUS, recorra ao Ministério Público ou a um advogado de sua confiança.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MORADORES DE RUA, O QUE JUNDIAÍ FAZ A RESPEITO ?

Moradores de rua, o que Jundiaí faz a respeito? Tenho acompanhado o esforço do governo de Estado para acabar com as favelas. Na cidade de Jundiaí, onde moro, muito ouvi falar do “Jundiaí sem favelas”. Entendo por favelas casas construídas sem luxo e técnica e, na maioria das vezes, de madeira.  A favela tem luz, água e endereço fixo. Já os moradores de rua são um tipo de nômade, a cada dia tem um novo endereço que muitas das vezes dura até o raiar do Sol. Sem endereço fixo, sem luz, sem água e sem sanitários, são os excluídos que a sociedade muitas vezes fecha os olhos e finge que não existe.  Lutar pelos moradores de rua é algo praticado pelos que pregam a caridade. Morador de rua é um cidadão esquecido e quase não enxergamos, só tomamos conhecimento quando sentimos o cheiro forte e presenciamos os ninhos sujos. Realmente morador de rua não tem vez, não dá voto e são excluídos. Em Jundiaí existe morador de rua bem debaixo da prefeitura, na ponte da Nove de Julh...

Entenda a Greve de Ônibus de Jundiaí

A Greve é uma das maneiras de busca dos interesses da classe trabalhadora. Paralisar a força coletiva de trabalho com o objetivo pressionar a classe patronal a posicionar-se numa mesa de negociações. A classe patronal –empregador- se recusa a conceder o aumento que a classe trabalhadora quer e oferece 9 % ao invés dos 17 % reivindicado. Com a recusa da classe patronal, a classe trabalhadora se reúne em assembléia no Sindicato e opta pela paralisação da força de trabalho. A partir de um momento em que se paralisa um serviço essencial para a população outros setores da sociedade passam a ser coadjuvantes. Em Jundiaí o poder executivo deve se pronunciar e, se caso for, tomar os serviços para administrar até que a greve tenha fim. Muitos usuários reclamam do preço da passagem e estamos diante de uma situação que o valor da passagem poderá sofrer reajuste. Recentemente tivemos aumento de preço dos combustíveis e com a reivindicação do aumento de salári...

CADÊ MEU REMÉDIO?

Todos os nascidos em território nacional ou naturalizados brasileiros têm direito a medicação necessária para o alcance adequado do resultado do tratamento médico que lhe foi ministrado, é o que determina a Constituição Federal. Embora o poder público tente justificar a falta do fornecimento de medicamento gratuito, não acredite, você tem que saber a verdade. A justiça tem se posicionado a favor do cidadão e obriga o município a conceder o medicamento.   É obrigação Legal do Poder Público, aí incluindo solidariamente qualquer das esferas do governo (União, Estados e Municípios), o fornecimento de medicação gratuita, configurando ato ilegal tal recusa, por violação a mandamento Constitucional. Não cabe ao ente público questionar se a medicação pretendida é ou não adequada para o tratamento, tarefa que cumpre única e exclusivamente ao médico que assiste o paciente. Algumas vezes os medicamentos de fato estão disponíveis na rede pública, sendo indicado buscar a Justiça quando...