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ALIENAÇÃO PARENTAL: VOCÊ PODE PERDER A GUARDA DO SEU FILHO!


É comum vermos os pais se unirem para cuidar dos filhos, mesmo estando separados. Essa prática é a mais indicada, pois gera um ambiente amigável e sadio para as crianças.

Só que nem sempre é assim. Há momentos em que o casal usa a criança para se vingar do cônjuge que não vive no mesmo ambiente e isso é caracterizado como crime, além de prejudicar o desenvolvimento da criança.

Recentemente, fui questionado pela mãe de um recém-nascido sobre a possibilidade dela impedir o pai de ter contato com a menina, já que estavam separados.

O Código Civil diz que: “A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos”.

Alienação parental ocorre quando um dos pais tenta “programar” a criança para odiar o outro genitor. Um dos pais usa a criança para agredir, de forma indireta, o outro ou tenta controlar os sentimentos da criança em relação ao outro genitor, através de chantagem emocional.

A lei nº 12.318 de 2010 traz vários exemplos do que pode ser considerado alienação parental:

1 - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

2 - dificultar o exercício da autoridade parental;

3 - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

4 - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

5 - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

6 - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

7 - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

O genitor que pratica o ato de alienação parental pode ser punido, como por exemplo, na forma de: advertência; ampliação da convivência familiar em favor do outro; multa em favor do outro genitor; inversão da guarda; suspensão o poder familiar.


Ou seja, quem pratica atos de alienação parental pode até mesmo perder a guarda da criança e o poder familiar.

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