Pular para o conteúdo principal

A Estabilidade Gestacional no Ambiente de Trabalho

Há muito preservamos a prática de assegurar a procriação. Ser mãe ou pai exige dedicação e muita responsabilidade.

Temos que assegurar o período gestacional das nossas trabalhadoras para que prevaleça o valor maior: a vida. Pensando nisso, o legislador vem tecendo uma cadeia de medidas para garantir que a gestação ocorra de forma tranquila e segura.

O sistema de saúde é universal e gratuito. Esse sistema vem sendo discutido e por mais que pareça o contrário, o investimento do Brasil na saúde é menor quando comparamos a outros países.

As leis do nosso sistema jurídico asseguram a continuidade do contrato de trabalho e a cobertura do sistema de seguridade social.

Trabalhadora grávida tem direito à estabilidade –não pode ser mandado embora- caso o empregador queira rescindir o contrato.

A licença maternidade é uma garantia do sistema de seguridade social.

Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

Quantidade de meses trabalhados (carência):

10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.

Isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica 

e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, 

adoção ou guarda com a mesma finalidade).

Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, 

conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.


Com essas medidas o Brasil preserva a vida e garante que a gestante se sinta segura e tranquila para gerar a vida.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Morte causada por embriaguez da segurada não afasta indenização do seguro de vida

A morte de uma segurada em acidente de trânsito ocasionado pelo seu estado de embriaguez não afasta a obrigação da seguradora de pagar ao segurado aos beneficiários. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de seguradora, que não queria pagar à família da falecida indenização decorrente de seu seguro de vida. O juízo de primeiro grau entendeu que houve a perda do direito à indenização em razão de o acidente ter ocorrido pelo uso de álcool por parte da segurada, e considerou legítima a cláusula contratual do seguro nesse sentido. O entendimento foi reformado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que condenou a seguradora a pagar indenização aos beneficiários da segurada no valor de R$ 9.178,80. Tal entendimento foi mantido no STJ. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que as diferentes espécies de seguros são reguladas pelas cláusulas das respectivas apólices – que, para serem idôn...

🌟 **Recordações da Infância em Jundiaí** 🌟

🌟 **Recordações da Infância em Jundiaí** 🌟 Lembro-me dos meus 7 anos, em 1985, quando as férias escolares eram momentos mágicos na Biblioteca Municipal de Jundiaí. Essa biblioteca não era apenas um local de livros, mas um verdadeiro refúgio cultural para as crianças da cidade. Durante as férias, havia atividades sociais incríveis, como sessões de cinema com direito a pipoca, que uniam diversão e aprendizado. Naquela época, poucos tinham acesso a brinquedos como Banco Imobiliário, dominó ou xadrez. A biblioteca era o único lugar onde podíamos desfrutar de jogos e brincadeiras. A dignidade na infância é fundamental, e a falta de acesso a brinquedos educativos é uma forma de negar o direito à cultura e à igualdade. É essencial que o Estado complemente o que nos falta em educação, alimentação, cultura e lazer. A Biblioteca Municipal de Jundiaí era o coração da nossa socialização, onde nos reuníamos para aprender, brincar, comer e fazer amizades.  Infelizmente, essa época tão boa pare...

CADÊ MEU REMÉDIO?

Todos os nascidos em território nacional ou naturalizados brasileiros têm direito a medicação necessária para o alcance adequado do resultado do tratamento médico que lhe foi ministrado, é o que determina a Constituição Federal. Embora o poder público tente justificar a falta do fornecimento de medicamento gratuito, não acredite, você tem que saber a verdade. A justiça tem se posicionado a favor do cidadão e obriga o município a conceder o medicamento.   É obrigação Legal do Poder Público, aí incluindo solidariamente qualquer das esferas do governo (União, Estados e Municípios), o fornecimento de medicação gratuita, configurando ato ilegal tal recusa, por violação a mandamento Constitucional. Não cabe ao ente público questionar se a medicação pretendida é ou não adequada para o tratamento, tarefa que cumpre única e exclusivamente ao médico que assiste o paciente. Algumas vezes os medicamentos de fato estão disponíveis na rede pública, sendo indicado buscar a Justiça quando...