Pular para o conteúdo principal

A Estabilidade Gestacional no Ambiente de Trabalho

Há muito preservamos a prática de assegurar a procriação. Ser mãe ou pai exige dedicação e muita responsabilidade.

Temos que assegurar o período gestacional das nossas trabalhadoras para que prevaleça o valor maior: a vida. Pensando nisso, o legislador vem tecendo uma cadeia de medidas para garantir que a gestação ocorra de forma tranquila e segura.

O sistema de saúde é universal e gratuito. Esse sistema vem sendo discutido e por mais que pareça o contrário, o investimento do Brasil na saúde é menor quando comparamos a outros países.

As leis do nosso sistema jurídico asseguram a continuidade do contrato de trabalho e a cobertura do sistema de seguridade social.

Trabalhadora grávida tem direito à estabilidade –não pode ser mandado embora- caso o empregador queira rescindir o contrato.

A licença maternidade é uma garantia do sistema de seguridade social.

Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

Quantidade de meses trabalhados (carência):

10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.

Isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica 

e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, 

adoção ou guarda com a mesma finalidade).

Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, 

conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.


Com essas medidas o Brasil preserva a vida e garante que a gestante se sinta segura e tranquila para gerar a vida.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MORADORES DE RUA, O QUE JUNDIAÍ FAZ A RESPEITO ?

Moradores de rua, o que Jundiaí faz a respeito? Tenho acompanhado o esforço do governo de Estado para acabar com as favelas. Na cidade de Jundiaí, onde moro, muito ouvi falar do “Jundiaí sem favelas”. Entendo por favelas casas construídas sem luxo e técnica e, na maioria das vezes, de madeira.  A favela tem luz, água e endereço fixo. Já os moradores de rua são um tipo de nômade, a cada dia tem um novo endereço que muitas das vezes dura até o raiar do Sol. Sem endereço fixo, sem luz, sem água e sem sanitários, são os excluídos que a sociedade muitas vezes fecha os olhos e finge que não existe.  Lutar pelos moradores de rua é algo praticado pelos que pregam a caridade. Morador de rua é um cidadão esquecido e quase não enxergamos, só tomamos conhecimento quando sentimos o cheiro forte e presenciamos os ninhos sujos. Realmente morador de rua não tem vez, não dá voto e são excluídos. Em Jundiaí existe morador de rua bem debaixo da prefeitura, na ponte da Nove de Julh...

Entenda a Greve de Ônibus de Jundiaí

A Greve é uma das maneiras de busca dos interesses da classe trabalhadora. Paralisar a força coletiva de trabalho com o objetivo pressionar a classe patronal a posicionar-se numa mesa de negociações. A classe patronal –empregador- se recusa a conceder o aumento que a classe trabalhadora quer e oferece 9 % ao invés dos 17 % reivindicado. Com a recusa da classe patronal, a classe trabalhadora se reúne em assembléia no Sindicato e opta pela paralisação da força de trabalho. A partir de um momento em que se paralisa um serviço essencial para a população outros setores da sociedade passam a ser coadjuvantes. Em Jundiaí o poder executivo deve se pronunciar e, se caso for, tomar os serviços para administrar até que a greve tenha fim. Muitos usuários reclamam do preço da passagem e estamos diante de uma situação que o valor da passagem poderá sofrer reajuste. Recentemente tivemos aumento de preço dos combustíveis e com a reivindicação do aumento de salári...

CADÊ MEU REMÉDIO?

Todos os nascidos em território nacional ou naturalizados brasileiros têm direito a medicação necessária para o alcance adequado do resultado do tratamento médico que lhe foi ministrado, é o que determina a Constituição Federal. Embora o poder público tente justificar a falta do fornecimento de medicamento gratuito, não acredite, você tem que saber a verdade. A justiça tem se posicionado a favor do cidadão e obriga o município a conceder o medicamento.   É obrigação Legal do Poder Público, aí incluindo solidariamente qualquer das esferas do governo (União, Estados e Municípios), o fornecimento de medicação gratuita, configurando ato ilegal tal recusa, por violação a mandamento Constitucional. Não cabe ao ente público questionar se a medicação pretendida é ou não adequada para o tratamento, tarefa que cumpre única e exclusivamente ao médico que assiste o paciente. Algumas vezes os medicamentos de fato estão disponíveis na rede pública, sendo indicado buscar a Justiça quando...