Pular para o conteúdo principal

Grande Invalidez

Grande Invalidez

A Previdência Social é responsável pela concessão da grande invalidez.
Segundo a Lei, a grande invalidez é a incapacidade total e permanente de tal proporção que acarreta a necessidade permanente de auxílio.
A constatação da Grande Invalidez concede um adicional de 25% do valor do benefício.
O anexo I do decreto n.º 3.048/99 elenca quais situações que configuram as situações da Grande Invalidez, são elas:

I – Cegueira Total;
II – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
III – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
IV – Perda dos membros ou superior a esta;
V – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
VI – Perda de um membro superior e outro inferior;
VII – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vidaorgânica e social;
VIII – Doença que exija permanência continua no leito;
IX – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
A previdência social é uma autarquia responsável pela concessão dos benefícios. Para saber dos benefícios que faz jus procure a agencia da previdência mais próxima.
Segundo informações da previdência social em Jundiaí cerca de 688 aposentados recebem adicional de 25% conforme publicado no site : http://www.jj.com.br/noticias.asp?codigo=31447 

Site da previdência: http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Morte causada por embriaguez da segurada não afasta indenização do seguro de vida

A morte de uma segurada em acidente de trânsito ocasionado pelo seu estado de embriaguez não afasta a obrigação da seguradora de pagar ao segurado aos beneficiários. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de seguradora, que não queria pagar à família da falecida indenização decorrente de seu seguro de vida. O juízo de primeiro grau entendeu que houve a perda do direito à indenização em razão de o acidente ter ocorrido pelo uso de álcool por parte da segurada, e considerou legítima a cláusula contratual do seguro nesse sentido. O entendimento foi reformado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que condenou a seguradora a pagar indenização aos beneficiários da segurada no valor de R$ 9.178,80. Tal entendimento foi mantido no STJ. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que as diferentes espécies de seguros são reguladas pelas cláusulas das respectivas apólices – que, para serem idôn...

CADÊ MEU REMÉDIO?

Todos os nascidos em território nacional ou naturalizados brasileiros têm direito a medicação necessária para o alcance adequado do resultado do tratamento médico que lhe foi ministrado, é o que determina a Constituição Federal. Embora o poder público tente justificar a falta do fornecimento de medicamento gratuito, não acredite, você tem que saber a verdade. A justiça tem se posicionado a favor do cidadão e obriga o município a conceder o medicamento.   É obrigação Legal do Poder Público, aí incluindo solidariamente qualquer das esferas do governo (União, Estados e Municípios), o fornecimento de medicação gratuita, configurando ato ilegal tal recusa, por violação a mandamento Constitucional. Não cabe ao ente público questionar se a medicação pretendida é ou não adequada para o tratamento, tarefa que cumpre única e exclusivamente ao médico que assiste o paciente. Algumas vezes os medicamentos de fato estão disponíveis na rede pública, sendo indicado buscar a Justiça quando...

🌟 **Recordações da Infância em Jundiaí** 🌟

🌟 **Recordações da Infância em Jundiaí** 🌟 Lembro-me dos meus 7 anos, em 1985, quando as férias escolares eram momentos mágicos na Biblioteca Municipal de Jundiaí. Essa biblioteca não era apenas um local de livros, mas um verdadeiro refúgio cultural para as crianças da cidade. Durante as férias, havia atividades sociais incríveis, como sessões de cinema com direito a pipoca, que uniam diversão e aprendizado. Naquela época, poucos tinham acesso a brinquedos como Banco Imobiliário, dominó ou xadrez. A biblioteca era o único lugar onde podíamos desfrutar de jogos e brincadeiras. A dignidade na infância é fundamental, e a falta de acesso a brinquedos educativos é uma forma de negar o direito à cultura e à igualdade. É essencial que o Estado complemente o que nos falta em educação, alimentação, cultura e lazer. A Biblioteca Municipal de Jundiaí era o coração da nossa socialização, onde nos reuníamos para aprender, brincar, comer e fazer amizades.  Infelizmente, essa época tão boa pare...