Todos os nascidos em território nacional ou naturalizados
brasileiros têm direito a medicação necessária para o alcance adequado do
resultado do tratamento médico que lhe foi ministrado, é o que determina a
Constituição Federal.
Embora o poder público tente justificar a falta do
fornecimento de medicamento gratuito, não acredite, você tem que saber a
verdade. A justiça tem se posicionado a favor do cidadão e obriga o município a
conceder o medicamento.
É obrigação Legal do Poder Público, aí incluindo
solidariamente qualquer das esferas do governo (União, Estados e Municípios), o
fornecimento de medicação gratuita, configurando ato ilegal tal recusa, por
violação a mandamento Constitucional.
Não cabe ao ente público questionar se a medicação pretendida
é ou não adequada para o tratamento, tarefa que cumpre única e exclusivamente
ao médico que assiste o paciente.
Algumas vezes os medicamentos de fato estão disponíveis na
rede pública, sendo indicado buscar a Justiça quando ele esteja em falta no
posto, sem previsão de reabastecimento, ou quando de alto custo e não fornecido
gratuitamente.
Em caso de negativa no posto de saúde, é possível requerer
diretamente na Secretaria de Saúde, por meio de um pedido escrito simples. Dependendo
da sua necessidade e urgência, logo depois pode ser realizado o pedido
judicial.
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