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Mostrando postagens de junho, 2016

Grande Invalidez

Grande Invalidez A Previdência Social é responsável pela concessão da grande invalidez. Segundo a Lei, a grande invalidez é a incapacidade total e permanente de tal proporção que acarreta a necessidade permanente de auxílio. A constatação da Grande Invalidez concede um adicional de 25% do valor do benefício. O anexo I do decreto n.º 3.048/99 elenca quais situações que configuram as situações da Grande Invalidez, são elas: I – Cegueira Total; II – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; III – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; IV – Perda dos membros ou superior a esta; V – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; VI – Perda de um membro superior e outro inferior; VII – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vidaorgânica e social; VIII – Doença que exija permanência continua no leito; IX – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária; A previdência social é uma autar