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Grande Invalidez

Grande Invalidez

A Previdência Social é responsável pela concessão da grande invalidez.
Segundo a Lei, a grande invalidez é a incapacidade total e permanente de tal proporção que acarreta a necessidade permanente de auxílio.
A constatação da Grande Invalidez concede um adicional de 25% do valor do benefício.
O anexo I do decreto n.º 3.048/99 elenca quais situações que configuram as situações da Grande Invalidez, são elas:

I – Cegueira Total;
II – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
III – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
IV – Perda dos membros ou superior a esta;
V – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
VI – Perda de um membro superior e outro inferior;
VII – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vidaorgânica e social;
VIII – Doença que exija permanência continua no leito;
IX – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
A previdência social é uma autarquia responsável pela concessão dos benefícios. Para saber dos benefícios que faz jus procure a agencia da previdência mais próxima.
Segundo informações da previdência social em Jundiaí cerca de 688 aposentados recebem adicional de 25% conforme publicado no site : http://www.jj.com.br/noticias.asp?codigo=31447 

Site da previdência: http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio

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