Grande
Invalidez
A
Previdência Social é responsável pela concessão da grande invalidez.
Segundo
a Lei, a grande invalidez é a incapacidade total e permanente de tal proporção
que acarreta a necessidade permanente de auxílio.
A
constatação da Grande Invalidez concede um adicional de 25% do valor do
benefício.
O
anexo I do decreto n.º 3.048/99 elenca quais situações que configuram as
situações da Grande Invalidez, são elas:
I
– Cegueira Total;
II
– Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
III
– Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
IV
– Perda dos membros ou superior a esta;
V
– Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
VI
– Perda de um membro superior e outro inferior;
VII
– Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vidaorgânica e
social;
VIII
– Doença que exija permanência continua no leito;
IX
– Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
A
previdência social é uma autarquia responsável pela concessão dos benefícios. Para
saber dos benefícios que faz jus procure a agencia da previdência mais próxima.
Segundo
informações da previdência social em Jundiaí cerca de 688 aposentados recebem
adicional de 25% conforme publicado no site : http://www.jj.com.br/noticias.asp?codigo=31447
Site
da previdência: http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio
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