Agora você não precisa passar anos esperando uma decisão judicial para registrar seu imóvel. O Novo Código de Processo Civil (L. 13.105/2015) trouxe mudanças na nossa sistemática processual com a finalidade de facilitar às atividades extrajudiciais (registral e notarial), destacamos a introdução (ou ampliação) da usucapião extrajudicial no ordenamento pátrio. A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de determinado bem, seja ele móvel ou imóvel, diante do exercício prolongado no tempo da posse e pelo preenchimento de alguns requisitos legais. No caso dos bens imóveis, em regra, o lapso temporal pode variar entre 5, 10 ou 15 anos, dependendo das características do imóvel e do tipo de posse exercida (mansa, com justo título, de boa-fé, etc.). Assim, verifica-se que a usucapião é um importante instrumento não só jurídico, mas de política social, especialmente para garantir a famosa função social da propriedade, garantia constitucional prevista nos artigos 5, XXIII, e 17
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