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Mostrando postagens de janeiro, 2015

País gasta cerca de R$ 70 bilhões com acidentes de trabalho

No Brasil são registrados cerca de 700 mil casos de acidente de trabalho em média por ano e o Governo gasta cerca de 70 bilhões com esses acidentes. Fonte do Ministério da Previdência. Nos termos do  art. 19, da Lei n.º 8213/91 , o  acidente de trabalho  é aquele sofrido pelo empregado no exercício do trabalho ou no percurso do mesmo (ida e volta para casa), sendo equiparado ao mesmo a doença profissional e a doença do trabalho. Na prática, ocorrendo um acidente de trabalho o empregador tem a obrigação de fazer o CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e, caso o empregado permaneça afastado por orientação médica mais que 15 dias, será encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença acidentário, o que garantirá ao mesmo uma estabilidade no emprego de 12 meses após o seu retorno ao trabalho, ou seja, não poderá ser dispensado em tal período. Fraturas, luxações, amputações, lesões por esforços repetitivos e distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (ler/dort), que inc