O trabalhador que tiver seu contrato de trabalho rescindido poderá continuar com o plano de saúde vinculado com a ex-empregadora. A manutenção do plano de saúde pode se dar para o empregado e seus dependentes por até 02 anos após o término do seu contrato de trabalho. Entretanto, há requisitos para tal continuidade: A Agência Nacional de Saúde, em novembro do ano de 2011, publicou a Resolução Normativa nº 279, que trata do tema. Nela, estão previstos como requisitos para a manutenção do plano: · que o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa; · que tenha contribuído no pagamento do plano de saúde enquanto era empregado da empresa; e · que a contratação do plano tenha se dado a partir de janeiro de 1999, ou se enquadre nas determinações da Lei 9656/98. Tendo interesse pela continuidade, o trabalhador deverá arcar com o pagamento do plano a partir do seu desligamento da empresa, podendo perma
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